A responsabilidade ambiental.

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Alencar Joao Dall Agnol

Resumen

É chegada à era ambiental. O mundo todo se volta para uma questão de suma importância, ou seja, a sobrevivência da própria espécie humana, pois sabedores que o meio ambiente não tem capacidade de auto renovação como se pensava em séculos passados, surge daí a idéia de preservação onde não mais se pode adotar uma política extrativista considerando o meio ambiente como uma fonte inesgotável de matéria prima.
O grito de alerta já esta lançado, as pessoas começam a se conscientizar de que exercem um papel fundamental para manter o equilíbrio entre a sobrevivência da espécie e do meio ambiente. Os Estados começam a busca do tão falado desenvolvimento sustentável, mas todavia não se consegue consenso para a grande questão ainda sem resposta, que é como se poderia crescer e desenvolver sem depredar o meio ambiente, dentro de uma concepção extremamente capitalista?
Nossos antepassados se mostraram predadores natos, qualidade esta que nos legaram e que até então a conservamos. As grandes indústrias surgiram e trouxeram com elas as metrópoles que contribuíram para a depredação do meio. A legislação avançou e tentando frear, ainda que de forma ineficaz, a destruição. Surge então à questão dos sujeitos de direitos e obrigações, as pessoas jurídicas passam a protagonizar os grandes desastres conhecidos do homem na esfera ambiental, sendo que muitas vezes passavam impunes pela lacuna da lei que não as tipificara como destinatária da norma.
Pretendemos aqui detectar o reconhecimento da pessoa jurídica como destinatária da norma positivada, muito pouco debatida, mas de importância, pois o legislador pátrio de 1998 de forma simplista, limitou-se a enunciar a responsabilidade penal por danos ao meio ambiente, cominando-lhes penas, sem lograr, contudo, instituí-la completamente.
A estruturação do presente trabalho pretende retratar a Responsabilidade Ambiental nas suas formas variadas, atentando para a real possibilidade da aplicação de sanções e da reparação do dano, como mecanismo regulador, vislumbrando assim, um controle social na esfera ambiental.

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