Movimentos negros, políticas públicas e desigualdades raciais no Brasil e Colômbia

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Cristiano Rodrigues

Resumen

O presente artigo analisa a trajetória política dos movimentos negros no Brasil e na Colômbia, concentrando-se na relação entre estado, sociedade civil e a adoção de políticas públicas específicas para afrodescendentes. O foco principal está em compreender como esses movimentos sociais emergiram e se consolidaram em seus respectivos países e, ao mesmo tempo, analisar sua capacidade de influenciar ou promover políticas públicas estatais. O final da
década de 80 marca, no Brasil e na Colômbia, o momento em que o Estado, através de dispositivos constitucionais, estabelece novos direitos sociais e territoriais para afrodescendentes. Na Colômbia, a Constituição de 1991 e a lei 70, de 1993, asseguram direitos territoriais coletivos às populações negras habitantes da costa do pacífico e reconhecem o caráter multicultural do país. No Brasil, a constituição de 1988 cria a figura jurídica dos remanescentes de quilombo e lhes garante direitos culturais e territoriais, bem com criminaliza a prática de racismo. Tendo como eixo central de discussão a discussão acerca das substanciais transformações das Constituições em ambos os países, este trabalho analisa, primeiramente, o modo como os movimentos negros promoveram uma revisão em relação ao debate público acerca da questão racial e seus desdobramentos posteriores para os afrodescendentes. Em
seguida, enfocam-se os processos de negociação e elaboração de leis e políticas públicas assegurando direitos sociais às populações negras.

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